DA COMPETÊNCIA DA MESA
Regimento Interno
Art. 26 - Compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Parágrafo único. As deliberações da Mesa serão tomadas
exclusivamente em reunião devidamente convocada pelo Presidente
ou pela maioria de seus membros e registrada mediante ata.
Art. 27 - Compete à Mesa Diretora:
I - propor ao Plenário projetos de resolução que criem,
transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara
Municipal, e a iniciativa de norma que fixe a respectiva
remuneração;
II - propor projeto de resolução, projeto de decreto
legislativo ou projeto de lei para fixar os subsídios dos Vereadores;
III - propor projeto de lei para fixação do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais;
IV - propor projeto de decreto legislativo para autorização de
afastamento do Prefeito ou do Vice-prefeito quando o afastamento
exceder a 15 (quinze) dias;
V - elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta do
orçamento da Câmara para ser incluída no orçamento geral do
Município até o dia 31 de julho de cada ano;
VI - promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
VII - declarar perda de mandato do Vereador, de ofício ou
por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos
previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VIII – representar em nome da Câmara junto aos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IX - determinar no início de cada legislatura o arquivamento
das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
X - conferir aos seus membros atribuições ou encargos
referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
XI - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o
Poder Legislativo e resguardar o seu conceito e respeito perante os
seus membros;
XII - adotar providências cabíveis por solicitação do
interessado para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a
ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício das
prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XIII - apresentar à Câmara na sessão de encerramento do ano
legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto
relatório sobre o seu desempenho.
Art. 28 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas
faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo
1º e 2º Secretário, respectivamente.
Art. 29 - Se antes do início das sessões ordinárias ou
extraordinárias for verificada ausência dos membros efetivos da
Mesa, assumirá a presidência dos trabalhos o Vereador mais idoso
presente que convidará qualquer dos demais Vereadores para as
funções de Secretário ad hoc.
Segue abaixo o link direto para o Regimento Interno desta Casa Legislativa onde, pode ser apreciado as competências da Mesa diretora e comissões desta casa.
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